Decreto nº 64.700 de 16 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber: NCr$ 4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) 01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 2.000.000,00

Art. 2º

. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber: NCr$ 4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) 01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais - Material de consumo(...) 2.000.000,00

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1969