Decreto 64.700 de 16 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber: NCr$ 4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) 01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 2.000.000,00
Art. 2º
. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber: NCr$ 4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) 01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais - Material de consumo(...) 2.000.000,00
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1969