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Artigo 1º do Decreto nº 64.700 de 16 de Junho de 1969

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber: NCr$ 4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) 01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 2.000.000,00

Art. 1º do Decreto 64.700 /1969