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Artigo 3º do Decreto nº 64.700 de 16 de Junho de 1969

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 64.700 /1969