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Artigo 2º do Decreto nº 64.700 de 16 de Junho de 1969

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber: NCr$ 4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) 01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais - Material de consumo(...) 2.000.000,00

Art. 2º do Decreto 64.700 /1969