Artigo 2º do Decreto nº 6.462 de 25 de Abril de 1907
Regula a situação dos Vice-Consulados remunerados pelo Thesouro Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Continuam em vigor as disposições dos arts. 2º, 3º 4º e 5º do decreto n. 2.194, de 16 de dezembro de 1895.