Artigo 3º do Decreto nº 6.462 de 25 de Abril de 1907
Regula a situação dos Vice-Consulados remunerados pelo Thesouro Federal.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Regula a situação dos Vice-Consulados remunerados pelo Thesouro Federal.
Ficam revogadas as disposições em contrario.