Decreto nº 64.601 de 29 de Maio de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos: 1) originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional 2º Radiotelegrafista, NCr$ 424,11 I) José Benedito Alves II) originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira 1º Radiotelegrafista, NCr$494,43 1) Norton Prates Gonçalves Eletricista, NCr$387,97 1) João Pinto Operário da 2º classe, NCr$ 300,00 1) Francisco Guimarães
Parágrafo único
O vencimento do servidor Francisco Guimarães deverá ser ajustado, em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968 , publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.
Art. 2º
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.