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Artigo 2º do Decreto nº 64.601 de 29 de Maio de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Anexo

Texto

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