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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.601 de 29 de Maio de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos: 1) originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional 2º Radiotelegrafista, NCr$ 424,11 I) José Benedito Alves II) originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira 1º Radiotelegrafista, NCr$494,43 1) Norton Prates Gonçalves Eletricista, NCr$387,97 1) João Pinto Operário da 2º classe, NCr$ 300,00 1) Francisco Guimarães

Parágrafo único

O vencimento do servidor Francisco Guimarães deverá ser ajustado, em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968 , publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 64.601 /1969