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Artigo 4º do Decreto nº 64.601 de 29 de Maio de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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