Decreto 64.446 de 2 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas: 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de Censos 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital NCr$ 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 1.500.000,00 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações(...) 700.000,00 2.200.000,00
Art. 2º
O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber: 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970. 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais NCr$ Diversos(...) 2.200.000,00
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969