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Artigo 3º do Decreto nº 64.446 de 2 de Maio de 1969

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 64.446 /1969