Artigo 3º do Decreto nº 64.446 de 2 de Maio de 1969
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.