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Artigo 2º do Decreto nº 64.446 de 2 de Maio de 1969

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber: 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970. 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais NCr$ Diversos(...) 2.200.000,00

Art. 2º do Decreto 64.446 /1969