JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 64.446 de 2 de Maio de 1969

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas: 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de Censos 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital NCr$ 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 1.500.000,00 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações(...) 700.000,00 2.200.000,00

Art. 1º do Decreto 64.446 /1969