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Decreto 64.200 de 14 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos Artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do Artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SiLVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.3.1969