Decreto nº 64.200 de 14 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos Artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do Artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. São criados, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinados ao Centro Técnico da Aeronáutica, os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões, previstos no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhes promover, dentro de prazo fixado pelo Ministro da Aeronáutica, as medidas indispensáveis para a ativação dos referidos Institutos.
Art. 2º
. O pessoal integrante dos Núcleos ora criados será designado pelo Ministro da Aeronáutica, assessorado pelo Diretor do Centro Técnico da Aeronáutica e distribuído em grupos de trabalho de acôrdo com as conveniências do serviço.
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SiLVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.3.1969