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Artigo 2º do Decreto nº 64.200 de 14 de Março de 1969

Cria os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões.

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Art. 2º

. O pessoal integrante dos Núcleos ora criados será designado pelo Ministro da Aeronáutica, assessorado pelo Diretor do Centro Técnico da Aeronáutica e distribuído em grupos de trabalho de acôrdo com as conveniências do serviço.

Art. 2º do Decreto 64.200 de 14 de Março de 1969