Artigo 2º do Decreto nº 64.200 de 14 de Março de 1969
Cria os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O pessoal integrante dos Núcleos ora criados será designado pelo Ministro da Aeronáutica, assessorado pelo Diretor do Centro Técnico da Aeronáutica e distribuído em grupos de trabalho de acôrdo com as conveniências do serviço.