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Artigo 1º do Decreto nº 64.200 de 14 de Março de 1969

Cria os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões.

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Art. 1º

. São criados, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinados ao Centro Técnico da Aeronáutica, os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões, previstos no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhes promover, dentro de prazo fixado pelo Ministro da Aeronáutica, as medidas indispensáveis para a ativação dos referidos Institutos.

Art. 1º do Decreto 64.200 de 14 de Março de 1969