Artigo 1º do Decreto nº 64.200 de 14 de Março de 1969
Cria os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São criados, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinados ao Centro Técnico da Aeronáutica, os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões, previstos no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhes promover, dentro de prazo fixado pelo Ministro da Aeronáutica, as medidas indispensáveis para a ativação dos referidos Institutos.