Artigo 3º do Decreto nº 64.200 de 14 de Março de 1969
Cria os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.