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Artigo 3º do Decreto nº 64.200 de 14 de Março de 1969

Cria os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 64.200 de 14 de Março de 1969