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    3. Decreto 6.413 de 25 de Março de 2008

    Coração para favoritarDecreto 6.413 de 25 de Março de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 25 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as entidades abaixo relacionadas, bem como todos os portos e ativos por elas administrados, inclusive os que foram delegados a Estados e Municípios nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996:

    I

    Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;

    II

    Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

    III

    Companhia Docas do Ceará - CDC;

    IV

    Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

    V

    Companhia Docas do Pará - CDP;

    VI

    Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;

    VII

    Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e

    VIII

    Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

    Art. 2º

    A União, por meio da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, fará publicar, no prazo de cento e oitenta dias, o novo modelo de gestão por resultados, contendo os indicadores de desempenho a serem atendidos pelas Companhias Docas vinculadas.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Fica revogado o Decreto nº 1.990, de 29 de agosto de 1996 .


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ivan João Guimarães Ramalho Dilma Rousseff

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2008