Artigo 3º do Decreto nº 6.413 de 25 de Março de 2008
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, de empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.