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Decreto nº 64.056 de 3 de Fevereiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 66.609, de 1970)

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 63.005, de 17 de julho de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1969