Decreto nº 64.056 de 3 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 66.609, de 1970)
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 63.005, de 17 de julho de 1968 , e demais disposições em contrário.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1969