Artigo 4º do Decreto nº 64.056 de 3 de Fevereiro de 1969
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.