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Artigo 4º do Decreto nº 64.056 de 3 de Fevereiro de 1969

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 64.056 /1969