Artigo 1º do Decreto nº 64.056 de 3 de Fevereiro de 1969
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 66.609, de 1970)