Artigo 3º do Decreto nº 64.056 de 3 de Fevereiro de 1969
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 63.005, de 17 de julho de 1968 , e demais disposições em contrário.