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Artigo 3º do Decreto nº 64.056 de 3 de Fevereiro de 1969

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 63.005, de 17 de julho de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 64.056 /1969