Decreto nº 6.400 de 17 de Março de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica incluída no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 47, de 29 de abril de 2004.
Art. 2º
A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956 , logo após a Ordem Nacional do Mérito.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008