Decreto nº 6.400 de 17 de Março de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 47, de 29 de abril de 2004.

Art. 2º

A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956 , logo após a Ordem Nacional do Mérito.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008