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Artigo 2º do Decreto nº 6.400 de 17 de Março de 2008

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 2º

A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956 , logo após a Ordem Nacional do Mérito.

Art. 2º do Decreto 6.400 de 17 de Março de 2008