Decreto nº 63.997 de 16 de Janeiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É acrescentada ao art. 134 do Decreto nº. 4.857, de 9 de novembro de 1939 , uma alínea com a seguinte redação: "c - o arquivamento: 1. de cópia ou microfilme de instrumento público ou particular de contrato de alienação fiduciária em garantia".

Art. 2º

O Capítulo III do Título IV do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 , passa a denominar-se "Transcrição, averbação e arquivamento" e é acrescido do art. 153-A, com a seguinte redação. " Art. 153-A O instrumento público ou particular de contrato de alienação fiduciária em garantia será arquivado por cópia ou microfilme processado na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único

Em se tratando de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, essa cláusula somente terá validade contra terceiros se constar do certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do Código Nacional de Trânsito".

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


a . costa e silva Luis Antônio da Guma e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1969