Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 63.997 de 16 de Janeiro de 1969
Altera a redação do Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Capítulo III do Título IV do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 , passa a denominar-se "Transcrição, averbação e arquivamento" e é acrescido do art. 153-A, com a seguinte redação. " Art. 153-A O instrumento público ou particular de contrato de alienação fiduciária em garantia será arquivado por cópia ou microfilme processado na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único
Em se tratando de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, essa cláusula somente terá validade contra terceiros se constar do certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do Código Nacional de Trânsito".