Decreto nº 63.750 de 9 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo vista o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica incluído no enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 60.818, de 6 de junho 1967, retificado pelo Decreto nº 61.896 de 13 de dezembro de 1967, relativos aos servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, 1 (um) cargo de Tradutor, Código P-2.201, nível 14.A, ocupado por Ricarda Victorina Ruiz Diaz Vasquez.
Parágrafo único
Do Enquadramento a que se refere êste artigo fica excluído 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AF.204.7, com a respectiva ocupante.
Art. 2º
Os efeitos dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1968