JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 63.750 de 9 de dezembro de 1968

Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 63.750 /1968