Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 63.750 de 9 de dezembro de 1968
Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 60.818, de 6 de junho 1967, retificado pelo Decreto nº 61.896 de 13 de dezembro de 1967, relativos aos servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, 1 (um) cargo de Tradutor, Código P-2.201, nível 14.A, ocupado por Ricarda Victorina Ruiz Diaz Vasquez.
Parágrafo único
Do Enquadramento a que se refere êste artigo fica excluído 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AF.204.7, com a respectiva ocupante.