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Artigo 2º do Decreto nº 63.750 de 9 de dezembro de 1968

Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 2º do Decreto 63.750 /1968