Artigo 2º do Decreto nº 63.750 de 9 de dezembro de 1968
Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo