Decreto nº 63.650 de 19 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda | |
5.07.01 | - Gabinete do Ministro | |
111.2.1027 | - Assessoria Ministerial | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos(...) | 140.000,00 |
Art. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda | |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) | |
115.2.10.51 | - Coordenação das Atividades Meio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo(...) | 20.000,00 |
5.07.17 | - Departamento de Rendas Internas | |
115.2.1066 | - Coordenação dos Serviços do Departamento | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos(...) | 40.000,00 |
5.07.20 | - Departamento de Rendas Aduaneiras | |
115.2.1072 | - Coordenação dos Serviços do Departamento | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo(...) | 40.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1968 e retificado em 25.11.1968