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Decreto nº 63.650 de 19 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 - Ministério da Fazenda
5.07.01 - Gabinete do Ministro
111.2.1027 - Assessoria Ministerial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 140.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
5.07.00 - Ministério da Fazenda
5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)
115.2.10.51 - Coordenação das Atividades Meio
3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 20.000,00
5.07.17 - Departamento de Rendas Internas
115.2.1066 - Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 40.000,00
5.07.20 - Departamento de Rendas Aduaneiras
115.2.1072 - Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 40.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1968 e retificado em 25.11.1968

Anexo

Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral),

Onde se lê:.....5.07.14..... 115.2.10.5

Leia-se:.....5.07.14 115.2.1051

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968