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    Decreto nº 63.650 de 19 de Novembro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
    5.07.00 - Ministério da Fazenda
    5.07.01 - Gabinete do Ministro
    111.2.1027 - Assessoria Ministerial
    3.0.0.0 - Despesas Correntes
    3.1.0.0 - Despesas de Custeio
    3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 140.000,00

    Art. 2º

    A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
    5.07.00 - Ministério da Fazenda
    5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)
    115.2.10.51 - Coordenação das Atividades Meio
    3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 20.000,00
    5.07.17 - Departamento de Rendas Internas
    115.2.1066 - Coordenação dos Serviços do Departamento
    3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 40.000,00
    5.07.20 - Departamento de Rendas Aduaneiras
    115.2.1072 - Coordenação dos Serviços do Departamento
    3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 40.000,00

    Art. 3º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcus Vinicius Pratini de Moraes

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1968 e retificado em 25.11.1968

    Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968

    Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

    (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968).

    RETIFICAÇÃO

    Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral),

    Onde se lê:....5.07.14... 115.2.10.5

    Leia-se:.........5.07.14 115.2.1051

    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968