Artigo 2º do Decreto nº 63.650 de 19 de Novembro de 1968
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda | |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) | |
115.2.10.51 | - Coordenação das Atividades Meio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo(...) | 20.000,00 |
5.07.17 | - Departamento de Rendas Internas | |
115.2.1066 | - Coordenação dos Serviços do Departamento | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos(...) | 40.000,00 |
5.07.20 | - Departamento de Rendas Aduaneiras | |
115.2.1072 | - Coordenação dos Serviços do Departamento | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo(...) | 40.000,00 |