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Artigo 2º do Decreto nº 63.650 de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
5.07.00 - Ministério da Fazenda
5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)
115.2.10.51 - Coordenação das Atividades Meio
3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 20.000,00
5.07.17 - Departamento de Rendas Internas
115.2.1066 - Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 40.000,00
5.07.20 - Departamento de Rendas Aduaneiras
115.2.1072 - Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 40.000,00
Art. 2º do Decreto 63.650 /1968