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Artigo 2º do Decreto nº 63.650 de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
5.07.00 - Ministério da Fazenda
5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)
115.2.10.51 - Coordenação das Atividades Meio
3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 20.000,00
5.07.17 - Departamento de Rendas Internas
115.2.1066 - Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 40.000,00
5.07.20 - Departamento de Rendas Aduaneiras
115.2.1072 - Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 40.000,00
Anexo

Texto

Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968). RETIFICAÇÃO Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral), Onde se lê:....5.07.14... 115.2.10.5 Leia-se:.........5.07.14 115.2.1051 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968