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Artigo 3º do Decreto nº 63.650 de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968). RETIFICAÇÃO Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral), Onde se lê:....5.07.14... 115.2.10.5 Leia-se:.........5.07.14 115.2.1051 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968