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Artigo 1º do Decreto nº 63.650 de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 - Ministério da Fazenda
5.07.01 - Gabinete do Ministro
111.2.1027 - Assessoria Ministerial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 140.000,00
Anexo

Texto

Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968). RETIFICAÇÃO Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral), Onde se lê:....5.07.14... 115.2.10.5 Leia-se:.........5.07.14 115.2.1051 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968