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Artigo 3º do Decreto nº 6.354 de 17 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.


Art. 3º

Fica a CODEVASF autorizada a atuar, sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional, ao longo do procedimento de desestatização, praticando os atos necessários que lhe couberem para assegurar o sucesso do projeto de irrigação mencionando no art. 1º, podendo, inclusive, contratar consultorias, promover desapropriações, realizar procedimentos licitatórios, celebrar contratos e outorgar concessões do direito real de uso relativas às terras que compõem o projeto.