Artigo 2º do Decreto nº 6.354 de 17 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica designado o Ministério da Integração Nacional como responsável, direta ou indiretamente, pela execução e acompanhamento da desestatização, promoção dos procedimentos licitatórios e outorga das concessões para prestação do serviço público de irrigação no âmbito do projeto mencionado no art. 1º, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.