JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.354 de 17 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica designado o Ministério da Integração Nacional como responsável, direta ou indiretamente, pela execução e acompanhamento da desestatização, promoção dos procedimentos licitatórios e outorga das concessões para prestação do serviço público de irrigação no âmbito do projeto mencionado no art. 1º, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.

Art. 2º do Decreto 6.354 /2008