Artigo 1º do Decreto nº 6.354 de 17 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, com área total de 33.526,6453 ha. e aproximadamente 7.862 ha. irrigáveis, conforme delimitação dos Decretos de 18 de novembro de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2004, e de 24 de julho de 2007 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2007, que declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terras que mencionam.