Decreto de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 753.745.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.551, de 17 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º de República.
Fica aberto o Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997