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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 753.745.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto o Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997