JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 753.745.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997