Decreto nº 6.320 de 23 de Setembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista de diversas repartições do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1940, 120º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas para vigorar de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Observatório Nacional e Serviço de Águas e Esgostos do Distrito Federal, em substituição ás que foram aprovadas pelo Decreto n.º 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º

Ficam aprovadas para vigorar de 1 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal, em substituição ás que se encontram apenas ao Decreto n.º 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 3º

A despesa na importância de 3.637:200$0 (três mil seiscentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis) correspondente ás tabelas referidas no art. 1º correrá á conta do saldo da dotação orçamentárias própria destinada ás mesmas e constante do item 02) - orçamentária própria destinada ás mesmas e constante do item 02) - Mensalistas, Subconsignação n. 10 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saúde, assim distribuída: Observatório Nacional, 62:400$0 (sessenta e dois contos e quatrocentos mil réis) e Serviço de Águas e Esgostos do Distrito Federal, 3.574:800$0 (três mil quinhentos e setenta e quatro contos e oitocentos mil réis).

Art. 4º

A despesa correspondente ás tabelas numéricas referidas no art. 2º na importância de 384:800$0 (trezentos e oitenta e quatro contos e oitocentos réis) será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação n. 10 - Pessoal Extranumerário, do vigente Orçamento, sendo 368.000$0 (trezentos e sessenta e oito contos de réis) á conta do item 02) - Mensalistas e 16. 800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil réis) á conta do Item 05) - Para admissão, etc., referida subconsignação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1940