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Artigo 2º do Decreto nº 6.320 de 23 de Setembro de 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista de diversas repartições do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 2º

Ficam aprovadas para vigorar de 1 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal, em substituição ás que se encontram apenas ao Decreto n.º 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º do Decreto 6.320 /1940