Artigo 3º do Decreto nº 6.320 de 23 de Setembro de 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista de diversas repartições do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa na importância de 3.637:200$0 (três mil seiscentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis) correspondente ás tabelas referidas no art. 1º correrá á conta do saldo da dotação orçamentárias própria destinada ás mesmas e constante do item 02) - orçamentária própria destinada ás mesmas e constante do item 02) - Mensalistas, Subconsignação n. 10 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saúde, assim distribuída: Observatório Nacional, 62:400$0 (sessenta e dois contos e quatrocentos mil réis) e Serviço de Águas e Esgostos do Distrito Federal, 3.574:800$0 (três mil quinhentos e setenta e quatro contos e oitocentos mil réis).