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Artigo 4º do Decreto nº 6.320 de 23 de Setembro de 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista de diversas repartições do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 4º

A despesa correspondente ás tabelas numéricas referidas no art. 2º na importância de 384:800$0 (trezentos e oitenta e quatro contos e oitocentos réis) será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação n. 10 - Pessoal Extranumerário, do vigente Orçamento, sendo 368.000$0 (trezentos e sessenta e oito contos de réis) á conta do item 02) - Mensalistas e 16. 800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil réis) á conta do Item 05) - Para admissão, etc., referida subconsignação.

Art. 4º do Decreto 6.320 /1940