Decreto nº 62.964 de 9 de Julho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe conferem o artigo 83, inciso II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e os têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto número 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Aurelio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército.
Art. 2º
. As modificações introduzidas por êste Regulamento, na estrutura do Estado-Maior do Exército, entrarão em vigor, progressivamente, mediante atos do Ministro do Exército, sem que sejam acarretados aumentos no Quadro de Distribuição de Efetivos do Exército.
Art. 3º
. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 44.836, de 8 de novembro de 1958, e demais disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1968