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Artigo 2º do Decreto nº 62.964 de 9 de Julho de 1968

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).

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Art. 2º

. As modificações introduzidas por êste Regulamento, na estrutura do Estado-Maior do Exército, entrarão em vigor, progressivamente, mediante atos do Ministro do Exército, sem que sejam acarretados aumentos no Quadro de Distribuição de Efetivos do Exército.

Art. 2º do Decreto 62.964 /1968