Artigo 2º do Decreto nº 62.964 de 9 de Julho de 1968
Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As modificações introduzidas por êste Regulamento, na estrutura do Estado-Maior do Exército, entrarão em vigor, progressivamente, mediante atos do Ministro do Exército, sem que sejam acarretados aumentos no Quadro de Distribuição de Efetivos do Exército.