Artigo 3º do Decreto nº 62.964 de 9 de Julho de 1968
Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 44.836, de 8 de novembro de 1958, e demais disposições em contrário.