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Artigo 3º do Decreto nº 62.964 de 9 de Julho de 1968

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).

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Art. 3º

. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 44.836, de 8 de novembro de 1958, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 62.964 /1968