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Artigo 1º do Decreto nº 62.964 de 9 de Julho de 1968

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).

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Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Aurelio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército.

Art. 1º do Decreto 62.964 /1968