Artigo 1º do Decreto nº 62.964 de 9 de Julho de 1968
Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Aurelio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército.